TST. Justa causa. Prova ilícita. Gravação magnética por um dos interlocutores. Prova ilícita não caracterizada. CF/88, art. 5º, LVI.
«O STF já firmou entendimento no sentido de que a gravação de conversa por um dos interlocutores, a fim de repelir conduta ilícita do outro, não se enquadra na vedação prevista no CF/88, art. 5º, LVI, constituindo-se, pois, exercício regular de direito.»
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