TRT2. Periculosidade. Adicional. Piloto que permanece no interior da aeronave durante o reabastecimento. Verba indevida. CLT, art. 193.
«O piloto que permanece no interior da aeronave no momento do abastecimento não exerce atividade em área de risco acentuado, como exige o CLT, art. 193, razão pela qual é indevido o adicional de periculosidade.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito