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DOC. 103.1674.7538.9100

TRT2. Periculosidade. Adicional. Piloto que permanece no interior da aeronave durante o reabastecimento. Verba indevida. CLT, art. 193.

«O piloto que permanece no interior da aeronave no momento do abastecimento não exerce atividade em área de risco acentuado, como exige o CLT, art. 193, razão pela qual é indevido o adicional de periculosidade.

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