TRT2. Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Honorários periciais. CLT, art. 193 e CLT, art. 790-B.
«Outrossim, em face da sucumbência do reclamante frente ao objeto da perícia, os honorários periciais ficam a seu cargo, em conformidade com o CLT, art. 790-B.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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