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DOC. 103.1674.7538.9400

TRT2. Recurso ordinário. Prova documental. Juntada de documentos. Súmula 8/TST. CLT, art. 895.

«Em não se tratando de documentos novos, nem tendo sido demonstrada a impossibilidade de seu oferecimento no momento oportuno, inadmissível que se faça em grau de recurso, tanto não ocorrida qualquer das hipóteses previstas na Súmula 8/TST.»

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