TRT2. Recurso ordinário. Prova documental. Juntada de documentos. Súmula 8/TST. CLT, art. 895.
«Em não se tratando de documentos novos, nem tendo sido demonstrada a impossibilidade de seu oferecimento no momento oportuno, inadmissível que se faça em grau de recurso, tanto não ocorrida qualquer das hipóteses previstas na Súmula 8/TST.»
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