TST. Relação de emprego. Período de treinamento. Vínculo de emprego não reconhecido. Lei 8.246/91, art. 3º, VIII. CLT, art. 3º.
«A jurisprudência da Corte é no sentido de que durante o período de aprendizagem previsto na Lei 8.246/91, que instituir o Serviço Social Autônomo «Associação das Pioneiras Sociais», como parte integrante do processo seletivo, não se estabelece vínculo de emprego, visto que o contrato somente se concretizará se o candidato preencher todos os requisitos do edital do certame, hipótese dos autos. Recurso de revista a que se dá provimento.»
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