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DOC. 103.1674.7539.2200

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Verba fixada em patamar inferior ao pedido. Inexistência de sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21, parágrafo único. Inaplicabilidade. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Não se alegue, ainda, deva ser aplicado ao caso concreto a regra contida no parágrafo único do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 21 uma vez que conforme a jurisprudência de nosso Egrégio Tribunal de Justiça (Súmula 105/TJRJ), a indenização por dano moral, fixada em valor inferior ao requerido, não implica, necessariamente, em sucumbência recíproca. ...» (Des. Luiz Felipe Francisco).»

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