TJRJ. Denúncia. Ação penal. Formação de quadrilha e prática de 34 estelionatos. Desnecessidade de detalhamento das condutas criminosas quando o desígnio comum é a prática de crimes. Indícios suficientes da formação da «societas delinquentium». Descrição fática de apenas uma das 34 práticas estelionatárias. Imperfeição da peça acusatória. Prejuízo para o pleno exercício das defesas. Condição que deve ser satisfeita para permitir o exercício da ação penal. CPP, art. 43, parágrafo único. Inteligência. CP, art. 171 e CP, art. 288. CPP, art. 43, III.
«Se a acusação posta na denúncia é de crime de formação de quadrilha para a prática de estelionatos e o conjunto probatório revelado no inquérito policial apresenta indícios da referida associação criminosa, não se exige, para efeitos da deflagração da ação penal o detalhamento perfeito das condutas criminosas dos agentes denunciados, bastando, no ponto, a prova indiciária idônea do desígnio comum que é o cometimento de crimes. De igual maneira, descrevendo a denúncia uma fraude ao patrimônio alheio, indicando, aí sim em detalhes, o lesado, a mecânica fraudulenta, o valor obtido criminosamente, o prejuízo constatado, quando e onde os fatos se deram, a peça acusatória está apta a deflagrar a ação penal, permitindo o exercício do direito de defesa. Contudo, não basta ao exercício da ação penal acusar os denunciados de outras trinta e três práticas estelionatárias limitando-se a indicar apenas o dia da suposta fraude patrimonial, o prejuízo alcançado e o lesado, utilizando o Parque! expressão «mesmo modus operandi», lapso que, se não corrigido, não autoriza o exercício da ação penal por afrontar o constitucional direito de ampla defesa, e isto considerando que terceiros não denunciados participaram de algumas fraudes, não havendo identidade de agentes em todos os estelionatos informados. Provimento parcial do recurso do Ministério Público para receber a denúncia em relação ao crime de formação de quadrilha e ao crime de estelionato do qual supostamente foi lesado Rosimar da Cruz.»
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