TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Desabamento de muro em via pública. Verba fixada em 20 salários mínimos. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«Sobre o dano moral, emerge do próprio fato, «in re ipsa», em que um cidadão em plena via pública se vê atingido em sua integridade física pela queda de um muro sobre si por inépcia da administração pública, sofrendo em decorrência lesão à dignidade e sua honra. Quanto ao valor do dano moral, fixado em dez salários mínimos pela sentença, objeto de ambos os recursos, merece ser majorado como mais consentâneo ao evento, considerando a internação hospitalar por oito dias (fls. 20) e a extensão dos danos, conforme descrito a fls. 21, para o equivalente a 20 salários mínimos, corrigido monetariamente pelos índices oficiais do governo a partir da presente decisão e com juros, a contar da citação.»
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