TJRJ. Ação rescisória. Procedimento sumário. Audiência de conciliação presidida exclusivamente por conciliador. Violação ao princípio da jurisdição. CPC/1973, arts. 277, § 1º, 446, 447, parágrafo único, 448, 449 e 485, V. CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVIII
«Não pode o conciliador, mero auxiliar do julgador, praticar ato processual de competência exclusivamente jurisdicional. Violação literal de lei. Acolhimento do pedido «rescindens». Rescisão do acórdão. Novo julgamento da causa. Provimento da apelação para julgar-se improcedente o pedido de cobrança, uma vez comprovado que a ora autora não utilizou os serviços supostamente prestados.»
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