TJRJ. Casamento. Litigantes casados sob o regime da comunhão parcial. Separação consensual já decretada. Gasto com cartão de crédito. Despesa não partilhável. CCB/2002, art. 1.659. CPC/1973, art. 982.
«O objetivo do inventário é partilhar o patrimônio, razão pela qual não há razão alguma para se saber quanto qualquer dos cônjuges gastou em cartão de crédito ou débito, porque despesa não é partilhável e não há em jogo pretensão alimentar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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