TJRJ. Execução. Penhora sobre a renda (in casu percentual de 5%). Admissibilidade. Com advento da Lei 11.382/2006, a penhora de renda passou estar positivada, acompanhando o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655, VII.
«O princípio da menor onerosidade ao devedor não pode significar ônus ao credor. Percentual deve ser fixado de forma a não onerar ou inviabilizar, despropositadamente, a atividade do condomínio. No caso em espécie, o percentual de 5% sobre a renda bruta do agravante atende melhor ao princípio da razoabilidade. Nomeação do sindico como depositário da renda. Matéria não enfrentada na decisão guerreada. Impossibilidade.»
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