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DOC. 103.1674.7540.6800

STJ. Cédula de crédito rural. Hipoteca. Execução movida por advogado contra a devedora. Embargos de terceiro opostos pelo credor hipotecário. Alimentos. Preferência do crédito alimentar (honorários advocatícios contratuais). Decreto-lei 167/67, art. 69. Lei 8.906/94, art. 24.

«A regra de vedação contida no Decreto-lei 167/1967, art. 69 não afasta a preferência de que frui o crédito decorrente de dívida de natureza alimentar, caso da cobrança de honorários advocatícios contratuais, de sorte que o credor hipotecário de cédula rural não tem como se opor à penhora do bem garantido.»

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