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DOC. 103.1674.7540.8800

STJ. Prova testemunhal. Prova exclusivamente testemunhal. Ausência na hipótese. Decisão fundada em prova documental. CPC/1973, art. 405, IV.

«Consoante se verifica do voto condutor do aresto recorrido, a prova testemunhal não se constitui no único fundamento para determinar a procedência da demanda, funcionando, na realidade, como coadjuvante da prova documental acostada aos autos. (...) Nesse passo, ainda que a testemunha tenha sido ouvida na qualidade de informante (CPC, art. 405, IV), seu depoimento foi tido como coadjuvante da prova documental, não havendo qualquer vício a macular o julgado em análise.» (Min. Fernando Gonçalves).»

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