TRT2. Comissão. Empregado comissionista puro. Salário variável. Garantia constitucional de salário mínimo. CF/88, art. 7º, VII.
«Ao empregado que percebe salário variável - e comissão é modalidade deste -, seja comissionista puro ou não, aplica-se a garantia constitucional de salário não inferior ao mínimo (CF/88, art. 7º, VII).»
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