TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Parcelas quitadas durante o contrato de trabalho. CF/88, art. 114, VIII. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, arts. 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º.
«Não é da competência desta Justiça Especializada a cobrança das contribuições previdenciárias referentes às verbas quitadas durante a vigência do contrato de trabalho.»
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