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DOC. 103.1674.7541.2800

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Vínculo de emprego reconhecido em sentença homologatória de acordo. Competência da Justiça do Trabalho. Precedente do STF. CF/88, art. 114, VIII. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, arts. 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º.

«A Justiça do Trabalho não tem competência para executar as contribuições previdenciárias sobre os salários pagos durante o período contratual, quando consta do acordo homologado o reconhecimento do vínculo de emprego. Aplicação do entendimento exarado pelo Plenário do E. STF RE 569.056, que se adota.»

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