STJ. Advogado. Relação de parentesco com magistrado integrante de colegiado. Procuração superveniente à distribuição dos autos no Tribunal. Descabimento. Impedimento do causídico. CPC/1973, arts. 134, parágrafo único e 137.
«Descabe o ingresso do advogado no processo depois que os respectivos autos foram distribuídos para órgão colegiado de que faça parte magistrado com o qual o causídico possui relação de parentesco. Caso contrário, estar-se-ía, em tese, legitimando a criação de impedimento superveniente não aleatório de integrante que, originariamente, já compunha o órgão competente para o julgamento da questão. Inteligência dos arts. 134, parágrafo único, c/c 137, ambos do CPC/1973.»
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