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DOC. 103.1674.7541.6000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Lei 9.032/95. Majoração do percentual. Incidência imediata. Entendimento do STF quanto à pensão por morte. Inaplicabilidade. Benefícios de naturezas diversas. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º.

«A 3ª Seção do STJ consolidou seu entendimento no sentido de que o Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, alterado pela Lei 9.032/95, que majorou percentual do auxílio-acidente, deve ser aplicado a todos os benefícios previdenciários, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão. Isso não implica retroatividade da lei, mas tão-somente sua aplicação imediata, em respeito à manutenção da isonomia entre os benefícios. O benefício acidentário e a pensão por morte têm naturezas diversas, requerendo, portanto, tratamento diferenciado. A pensão por morte é uma prestação remuneratória, concedida ao dependente do segurado, quando de seu falecimento, aposentado ou não. A indenização acidentária, diversamente, é uma prestação indenizatória. Não se trata de retribuição ao trabalho prestado pelo segurado, mas, em razão do sistema securitário da Previdência, de uma compensação econômica pela redução de sua capacidade de trabalho em decorrência de infortúnio trabalhista. Ressalta-se que o número de segurados beneficiados com a indenização acidentária é bem inferior ao número dos beneficiários que percebem a pensão por morte, razão pela qual é menor o impacto orçamentário causado pela majoração do percentual.»

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