STJ. Estelionato. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência. CP, art. 171.
«Não se cuida de ofensa à coisa julgada a tramitação de processo que apura a prática de crime de estelionato, em tese, praticado pela paciente, contra vítimas diversas das constantes em processo anterior que culminou com sua condenação pelo cometimento do mesmo tipo penal (CP, art. 171).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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