STJ. «Habeas corpus». Pena. Execução da pena. Progressão de regime. Critério subjetivo. Indeferimento fundado em laudo psicossocial. Possibilidade. Validade da perícia. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. CPP, art. 647.
«Analisar a tese de que o laudo psicossocial considerado pelo magistrado para indeferir a progressão de regime é inservível para aferição do critério subjetivo implica dilação probatória, peculiar ao processo de conhecimento, o que é inviável em sede de habeas corpus, remédio jurídico-processual, de índole constitucional, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, marcado por cognição sumária e rito célere.»
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