STJ. Pena. Execução penal. Falta grave. Reinício da contagem do prazo para a progressão de regime prisional da pena remanescente. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 50, II.
«É firme a orientação do STJ no sentido de que o cometimento de falta grave implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progressão de regime prisional. O marco inicial para a contagem do novo período aquisitivo do requisito objetivo (1/6 da pena) deve recair sobre a data do cometimento da última falta grave pelo apenado, computado do período restante de pena a ser cumprido.»
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