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DOC. 103.1674.7541.9000

STJ. Furto. Princípio da insignificância. CP, art. 155, «caput».

«No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. No presente caso, não se constata a insignificância dos valores dos bens furtados.»

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