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DOC. 103.1674.7541.9600

TRT2. Execução trabalhista. União estável. Concubinato. Bem adquirido anteriormente. Propriedade exclusiva. Ausência de comunicação patrimonial. Ilegitimidade da penhora. CPC/1973, art. 655. CCB/2002, arts. 1.659, I, 1.661, 1.725.

«Em razão do que estatui o CCB/2002, art. 1.725, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Verificado que o bem foi adquirido exclusivamente pela companheira, em data anterior ao início da relação estável, não há como ser mantida a penhora, aplicando-se o quanto estabelece o CCB/2002, art. 1.659, I, que trata dos bens que cada cônjuge possui ao casar. Conforme o CCB/2002, art. 1.661, trata-se de bem adquirido em razão de título anterior ao casamento, ocorrendo o efeito legal da incomunicabilidade patrimonial em relação ao mesmo. Assim, não comprovadas as situações previstas pelos arts. 1.660 a 1.664, do CCB/2002, não há fundamento legal para a manutenção ad penhora, diante da ausência de responsabilidade em relação à dívida trabalhista.»

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