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DOC. 103.1674.7542.0200

TJRJ. Administrativo. Ação civil pública. Imóvel em mau estado de conservação. Inércia do Município para a tomada de providências em projeto de revitalização. Determinação judicial. Liminar mantida. Lei 7.347/85, art. 1º, III.

«Ao Ministério Público cabe a proteção do patrimônio histórico-cultural, visando também a segurança das pessoas que por ali circulam ou residem, no caso de má conservação. O poder geral de acautelamento é inerente ao exercício da função jurisdicional, e tem por fonte a soberania popular expressa na Constituição originária, a proclamar o direito fundamental de acesso à jurisdição e o princípio da Separação dos Poderes da República. Impossível neste momento de ser apreciado de forma favorável o efeito suspensivo pretendido, ficando evidenciada a urgência referente a má conservação do imóvel e o risco iminente de seu desabamento e a plausibilidade, consistente na responsabilidade atribuída por lei ao Município por esta preservação.»

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