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DOC. 103.1674.7542.0300

TJRJ. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Advogado. Falta de defesa técnica. Ampla defesa. Súmula 343/STF. Súmula Vinculante 5/STF. CF/88, art. 5º, LV

«Em que pese a Súmula Vinculante 5/STF, que consagra o princípio de que «a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição» , na hipótese dos autos foi constituído um advogado para patrocinar a defesa do Impetrante, impondo-se, nas circunstâncias, a aplicação da Súmula 343/STF — «É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar»

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