TJRJ. Mandado de segurança. Administrativo. Ato administrativo. Revisão pelo Poder Judiciário. Hipóteses. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«É possível ao Poder Judiciário o controle do ato administrativo quando este ultrapassa os limites impostos pela lei, já tendo sido decidido pelo STJ que «o controle jurisdicional em mandado de segurança é exercido para apreciar a legalidade do ato demissionário e a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, bem como a proporcionalidade da sanção aplicada com o fato apurado.»»
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