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DOC. 103.1674.7542.2300

TJRJ. Trânsito. Direção de veículo. Embriaguez voluntária. Teoria da «actio libera in causa». Dano potencial verificado. Absolvição. Descabimento. CTB, art. 306. CP, art. 28, II.

«O bem jurídico tutelado pelo tipo penal descrito no Lei 9.503/1997, art. 306 é a incolumidade pública, especialmente a coletividade envolvida na relação de trânsito, sendo classificado doutrinariamente, à época do fato, como de perigo, bastando à sua consumação, portanto, a exposição do referido bem à possibilidade de lesão. In casu, dirigindo sob a influência de álcool, o agente provocou dano potencial caracterizado pela ultrapassagem sobre barreira feita para proteger incêndio, ocasião em que passou por cima de mangueira ali existente e quase atropelou um bombeiro. Com efeito, o Código Penal adotou a teoria da «actio libera in causa», pela qual a capacidade de autodeterminação do agente é auferida antes do consumo da bebida, tendo sido alcançado o estado de embriaguez, de modo voluntário, ainda que culposo, não comportando absolvição.»

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