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DOC. 103.1674.7542.2700

TJRJ. Tributário. ICMS. Energia elétrica. Consumo. Insumo. Processo industrial produtivo. Direito do contribuinte ao crédito. CF/88, art. 155, § 2º, I e III. Lei Complementar 87/96. Lei Estadual 2.657/96.

«O ICMS é tributo não cumulativo e seletivo. O contribuinte que utiliza a energia elétrica como insumo em seu processo industrial tem direito à compensação do ICMS incidente sobre a mesma cadeia produtiva. Se a energia é insumo e não se destina ao consumo do contribuinte, a produção industrial não se apresenta como hipótese de incidência tributária para o ICMS, mas de IPI.»

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