TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Competência. Profissional liberal. Ação entre advogado e cliente. Relação de consumo. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Justiça do Trabalho. Incompetência. Lei 8.906/94, art. 32. CDC, art. 2º. CF/88, art. 114.
«... Primeiramente, registre-se a competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do feito, mesmo após o advento da Emenda Constitucional 45, uma vez que a matéria aqui discutida é decorrente de relação contratual não trabalhista, mas de natureza consumerista, e, portanto, não contemplada pelo novo rol do art. 114 da CRFB/88, que estabelece a competência da Justiça do Trabalho. Ressalva o relator o seu ponto de vista, minoritário neste órgão fracionário, que a competência deferida pelo art. 114, I, da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, compreende, também, as ações acessórias (Código de Processo Civil, art. 108), entre as quais se inclui, certamente, as demandas, como esta, que decorrem da demanda trabalhista (neste sentido, Nagib Slaibi Filho, Reforma da Justiça, Niterói, Impetus, 2005). ...» (Des. Nagib Slaibi).»
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