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DOC. 103.1674.7542.4700

TJRJ. Tributário. ISS. Representação por inconstitucionalidade. Lei municipal. Proposição formulada por Associação de Notários e Registradores de Âmbito Estadual - ANORGRJ. Art. 1º da Lei «M» 32/2003, que visou adequar o Código Tributário Municipal (Lei «M» 33/91) às diretrizes da Lei Complementar 116/2003, incluindo no rol dos serviços tipificados como fato gerador do ISSQN os serviços notariais e registrais. Indicação de violação aos arts. 194, § 2º e 196, VI, «a» da CE/RJ, com correspondência no CF/88, art. 150, VI, «a».

«Ocorrência de decisão do STF, no transcorrer do feito, julgando improcedente a ADI 3.089-2/600/DF, ajuizada contra norma de igual sentido, que afirmou, por maioria de votos, a constitucionalidade de tais dispositivos legais que servem de fundamento à emissão da Lei municipal considerada na presente ação. Decisão da Corte Maior da Justiça que vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública, na Federação. Controle de constitucionalidade da competência do Supremo Tribunal Federal, não pode ser exercitado diretamente pelo Tribunal de Justiça do Estado. Representação que se tem por improcedente.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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