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DOC. 103.1674.7542.5800

TJRJ. Penas restritivas de direitos. Conversão de pena alternativa em prisão. Crime cometido no período de prova. Liberdade provisória neste processo. CP, art. 44, § 4º.

«O só fato de o réu estar respondendo a outro processo por crime cometido durante o período de prova da medida substitutiva não é fator impeditivo de cumprimento da pena alternativa, desde que se encontre em liberdade, tanto mais que sequer a condenação irrecorrível neste outro processo por si só conduziria à revogação do benefício, como também a reincidência, salvo se for por delito igual, não impossibilita a substituição da pena reclusiva.»

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