Carregando…

DOC. 103.1674.7542.6400

STJ. Ação monitória. Execução. Título executivo. Processo executivo. Dispensa. Possibilidade. CPC/1973, art. 1.102-A.

«O credor que tem em mãos título executivo pode dispensar o processo de execução e escolher a ação monitória.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito