STJ. Família. Alimentos. 13º Salário. Incidência. CCB/2002, art. 1.694. CCB, art. 396, e ss. Lei 6.515/77, art. 19. Lei 5.478/68.
«Meros óbices processuais, portanto, devem ser resolvidos de forma menos gravosa às partes; muito embora não detenha o litigante a possibilidade de alcançar o direito subjetivo pretendido, porquanto é sabido que incide a verba alimentar sobre o 13º salário, não merece ter contra si imposta multa por litigância de má-fé, notadamente quando apenas perseverou na busca da prestação jurisdicional a que entendia fazer jus.»
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