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DOC. 103.1674.7543.1500

STJ. Sentença. Julgamento. Fundamentação. Livre convencimento. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 458.

«O não acolhimento das teses contidas no recurso não implica em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em deficiência de fundamentação, pois ao julgador cabe apreciar a questão conforme o que ele entender relevante à lide. Não está o Tribunal obrigado a julgar a questão posta a seu exame nos termos pleiteados pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento, consoante dispõe o CPC/1973, art. 131, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso.»

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