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DOC. 103.1674.7543.2400

STJ. Conflito de atribuições. Estatuto do Desarmamento. Autoridade judiciária e militar. Determinação do local de entrega de armas e munições apreendidas em processos judiciais findos. Competência da autoridade judiciária. Lei 10.826/2003, art. 25.

«Armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal, ao Comandante do Exército, para destruição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas» (Art. 25 do Estatuto de Desarmamento). É incumbência do Juízo de Direito a designação da unidade do Exército onde serão entregues as armas e munições apreendidas em processos judiciais findos para serem destruídas. Cabe ao Comando do Exército a atribuição de determinar em quais unidades da Organização Militar serão as armas e munições levadas à destruição, mas não regulamentar os locais de recebimento de tais armamentos. Conheço do conflito de atribuições para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Crime da Comarca de São Gabriel/BA, ora suscitante.»

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