STJ. Violência doméstica e familiar contra mulher. Competência. Juizado especial criminal e Juiz de Direito. Agressões mútuas entre namorados sem caracterização de situação de vulnerabilidade da mulher. Inaplicabilidade da Lei 11.340/2006. Julgamento pelo juizado especial criminal. Lei 11.340/2006, art. 5º. Lei 9.099/95.
«No caso, não fica evidenciado que as agressões sofridas tenham como motivação a opressão à mulher, que é o fundamento de aplicação da Lei Maria da Penha. Sendo o motivo que deu origem às agressões mútuas o ciúmes da namorada, não há qualquer motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade que caracterize hipótese de incidência da Lei 11.340/06. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete/MG.»
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