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DOC. 103.1674.7543.3500

TRT2. Responsabilidade civil. Empregado. Acidente de trabalho. Negligência da empregadora. Pensão vitalícia. Deferimento. CCB, art. 1.539. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 950.

«Comprovado por meio de laudo técnico-pericial que a empregada teve diminuição de sua capacidade laborativa decorrente de doença profissional adquirida ao longo dos anos de serviços prestados à empresa ré e, havendo inequívoca demonstração da negligência desta última na adoção de medidas protetivas da saúde da reclamante, impõe-se o reconhecimento da conduta culposa da empregadora e sua condenação no pagamento de pensão vitalícia à obreira (art. 1.539, CC/1916 e art. 950, CC/2002).»

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