TRT2. Seguridade social. Competência. Relação de emprego. Incompetência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias decorrentes de simples declaração de vínculo de emprego. Súmula 368/TST. CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a» e II. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, arts. 3º e 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º.
«A competência da Justiça do Trabalho descrita no inciso VIII, do CF/88, art. 114, para a execução das contribuições previdenciárias, é definida apenas em relação a sentença condenatória ou a homologação de acordo reconhecendo verbas salariais, sendo a Justiça especializada incompetente para a execução de contribuições previdenciárias decorrentes da simples declaração da existência de vínculo empregatício, sem a correspondente condenação em pecúnia. E isso porque o fato gerador da incidência de contribuições previdenciárias previstas no art. 195, I, «a» e II, consiste no pagamento de verbas de natureza salarial, resultantes de condenação do empregador por decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho; verbas relativas a serviços prestados mesmo sem reconhecimento de vínculo de emprego e de verbas salariais resultantes de acordo, se discriminadas, ou o total das verbas acordadas quando não discriminada a parcela salarial.»
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