STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Afastada a aplicação da Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485, V. Lei 8.213/91, art. 75.
«Tendo a matéria tratada nos autos já sido objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, afigura-se a sua natureza constitucional, devendo ser afastada a aplicação da Súmula 343/STF. (...) De início, cumpre consignar a viabilidade da presente demanda, afastando-se a aplicação da Súmula 343/STF, que prevê o não-cabimento da ação rescisória quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais. A controvérsia em questão diz respeito à interpretação de legislação infraconstitucional, conforme já examinado pelo STF, não sendo cabível a aplicação do referido enunciado. Por oportuno, trago à baila a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que trata do tema, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, no julgamento dos embargos declaratórios interpostos no RE 328.812/AM, em decisão ainda pendente de publicação: ...» (Minª. Maria Thereza de Assis Moura).»
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