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DOC. 103.1674.7543.7100

STJ. Sentença estrangeira contestada. Família. Divórcio. Homologação. Nulidade da citação. Inocorrência. Res. STJ 9/2005, art. 9º. CPC/1973, art. 241.

«Citada regularmente a requerida, não há falar em impedimento ou prejuízo da sua defesa, cujo prazo se constitui, como é da letra do CPC/1973, art. 241, somente a partir da juntada da carta de ordem aos autos do processo, que é a sede dos elementos que hão de informar a impugnação que se pretende oferecer.»

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