STJ. Sentença estrangeira contestada. Família. Divórcio. Homologação. Requisitos atendidos. Res. STJ 9/2005, art. 9º.
«Competente a autoridade que prolatou a sentença, citada regularmente a parte e transitado em julgado o decisum homologando, devidamente acompanhado da chancela consular brasileira, acolhe-se o pedido, por atendidos os requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira que não ofende a soberania ou a ordem pública. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.»
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