TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo intrajornada de até 5 horas. Invalidade. Precedente do TST. CLT, art. 71.
«... Quanto ao CLT, art. 71, «caput», como bem decidido, não há como conferir validade à cláusula que autoriza a prorrogação do intervalo intrajornada para qualquer período até cinco horas para o trabalhador, pois desvirtua a natureza do instituto (destina-se à alimentação do empregado e zela pela preservação de sua saúde física e mental, por meio do descanso), na medida em que cria duas jornadas de trabalho dentro de um mesmo dia, em prejuízo ao empregado, que fica impedido de dispor sobre o seu próprio tempo fora do emprego. Nesse sentido: ...» (Min. Ives Gandra Martins Filho).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito