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DOC. 103.1674.7543.8400

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Compensação de jornada. Súmula 85/TST, IV. CLT, art. 59, § 2º

«Segundo a diretriz da Súmula 85/TST, IV, a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, sendo que, nessa hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Na hipótese vertente, o Regional entendeu que todas as horas trabalhadas além da 8ª diária e da 44ª semanal deveriam ser remuneradas como extras. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal «a quo» merece reforma, no sentido de adequar-se à jurisprudência pacificada no TST, limitando-se a condenação das horas extras às que ultrapassarem a jornada semanal normal, e, quanto àquelas horas destinadas à compensação, deverá ser pago apenas o respectivo adicional.»

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