STJ. Consumidor. Administrativo. Relação de consumo. Telecomunicação. Prestação de serviços de telefonia. Atraso no pagamento. Multa moratória. Redução de 10% para 2%. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CDC, arts. 3º e 52, § 1º.
«... 1. A controvérsia diz respeito à aplicabilidade, ou não, do § 1º do CDC, art. 52 às relações de consumo provenientes da prestação do serviço público de telefonia. Invoco, como razões de decidir, o parecer do Subprocurador-Geral da República, Dr. Aurélio Virgílio Veiga Rios, nos seguintes termos:
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