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DOC. 103.1674.7544.5600

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte aéreo. Atraso de vôo internacional. Quantum do dano. Afastamento de tarifação. Aplicação do CDC. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Decreto 5.910/2006 (Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional).

«... Em função do atraso verificado nos vôos, o acórdão vergastado condenou a recorrente ao pagamento de 4.150 Direitos Especiais de Saque - DES para cada recorrido. Para comprovar o dissídio jurisprudencial, a recorrente colacionou aos autos diversos precedentes da 4ª Turma do STJ e realizou o necessário cotejo analítico. Em todos, o valor das indenizações foi reduzido para 332 DES para cada prejudicado. São eles: REsp 509.092/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 17.11.03; REsp 257.100/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 05.04.04; REsp 307.049/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 04/02/02; REsp 265.173/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 16.06.03. Desnecessária se faz a transcrição das ementas de tais julgados, por já constarem das razões recursais.

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