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DOC. 103.1674.7544.6600

STJ. Tributário. Repetição de indébito. Empréstimo compulsório sobre combustíveis. Condomínio. Co-propriedade do veículo. Possibilidade. Direito de regresso. Solidariedade. CCB/2002, arts. 264, 267 e 1.314.

«Cinge-se a controvérsia em saber se o co-proprietário de automóvel pode receber na integralidade o empréstimo compulsório sobre combustíveis, ou se deverá receber apenas o equivalente ao seu quinhão na propriedade do veículo. Sustenta a Fazenda que o veículo pertencia ao exequente e a um co-proprietário que não figura na ação e, portanto, a não-inclusão de outro proprietário autoriza ao exequente receber somente 50% do valor da restituição. Nos termos do CCB/2002, art. 264: «Há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.» Por sua, vez, configurada a solidariedade, «cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação, por inteiro». (art. 267). Forçoso concluir que o co-proprietário poderá pleitear integralmente a repetição do indébito, ainda que não expressamente autorizado pelos demais condôminos, pois trata-se de hipótese de solidariedade ativa.»

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