TJRJ. Faturização. Contrato. «Factoring». Natureza jurídica. Breves Considerações do Des. José Carlos de Figueiredo sobre o tema.
«... O contrato de fomento comercial é atípico, sem regulamentação no nosso ordenamento jurídico, é assemelhado à cessão de crédito, contando, ainda, com elementos de locação de serviços. Mas o que prepondera em sua base de formação, prevalentemente, é o instituto jurídico da cessão de crédito. Por esta, o credor transfere a outra pessoa seus direitos sobre um crédito, sem intervenção do devedor, mas este deve ser cientificado da cessão através da notificação expressa. Segundo o ensinamento de Arnaldo Rizzardo, na obra Contratos, 111/1.362, Ed. Aide, 1ª ed. há uma 'transferência das contas do faturizado ao faturizador, relativas a seus clientes, o que se processa através de um borderau, instruído de cópias das faturas emitidas pelo vendedor, acompanhadas dos títulos de crédito, os quais serão endossados ao faturizador. Este deverá efetuar a cobrança junto ao devedor, que deverá ser notificado da transferência.' ...» (Des. José Carlos de Figueiredo).»
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