TJRJ. Rufianismo. Locação. Locador. Absolvição. CP, art. 230.
«0 simples conhecimento da atividade exercida no imóvel de sua propriedade, locado a terceira pessoa, não caracteriza participação direta nos ganhos da prostituta ou que o locador do imóvel fosse sustentado por elas. Absolvição do apelante José Carlos, que se impõe, com relação ao crime do CP, art. 230. (...) Não concorre para o crime aquele que deixa de comunicar à autoridade policial a existência de prostituição em imóvel de sua propriedade locado a terceiro, não existindo relação de causalidade entre sua omissão e o referido crime, de natureza comissiva, assim como não é crime a não comunicação de tráfico de drogas ou qualquer outro crime que eventualmente tenha sido praticado no imóvel e chegue ao conhecimento do locador. Se o imóvel está sendo utilizado para fim diverso daquele de sua legal destinação, é problema que deve ser resolvido no âmbito cível ou administrativo seja diante do locador que tem ciência da atividade irregular, seja diante do terceiro que exercita a conduta indevida.»
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