STJ. Suspensão do processo. Medida cautelar. Prova testemunhal. Pedido de produção antecipada. Deferimento. Caráter de urgência não demonstrado. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes do STJ. CPP, art. 366.
«A produção antecipada de provas está adstrita àquelas consideradas de natureza urgente pelo Juízo processante, consoante sua prudente avaliação, no caso concreto. A produção antecipada de provas está adstrita àquelas consideradas de natureza urgente pelo Juízo processante, consoante sua prudente avaliação, no caso concreto. A afirmação de que a passagem do tempo propicia um inevitável esquecimento dos fatos, como se deu na espécie, não é suficiente, por si só, para a produção antecipada da prova testemunhal. Ressalte-se que, se considerada como verdade absoluta tal argumentação, implicaria a obrigatoriedade da produção antecipada da prova testemunhal em todos os casos de suspensão do processo, na medida em que seria reputada de antemão e inexoravelmente de caráter urgente, retirando do Juiz a possibilidade de avaliá-la no caso concreto. Ordem concedida para determinar a anulação das provas produzidas antecipadamente, por falta de motivação concreta de sua necessidade.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito