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DOC. 103.1674.7545.9800

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Transporte de passageiros. Transporte coletivo. Responsabilidade objetiva. Defeito mecânico. Atraso injustificado para a concessionária do serviço público providenciar outro veículo para seguir viagem. Verba fixada em R$ 4.150,00 (10 SM). CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«Atraso injustificado da concessionária de serviço público em providenciar outro veículo para prosseguir viagem, como decorrência de defeito mecânico no coletivo que realizava a última viagem da noite, em hora próxima ao período da madrugada. Passageiros mantidos ao relento em adiantado horário noturno, expostos a inúmeros riscos. Dano moral que se impõe. Valor da condenação que deve ser majorado, em observância ao princípio da razoabilidade.»

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